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MARCAS
Para que sua marca tenha o registro, é preciso faze-lo no INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Nós do Ponto Digital, podemos fazer este serviço para você, basta entrar em contato no ícone do whatsApp.
Ninguém é obrigado a registrar a sua marca, seja pessoa física ou jurídica, é facultativo. O mais correto, seria pesquisar sua marca no INPI, antes de abrir seu negócio, assim você já começa com alguma chance de registra-la no futuro.
Apenas empresas que desejam vender sua marca como franquia, devem primeiramente ter sua marca registrada.
No Brasil o prazo mínimo esta em aproximadamente 9 meses.
Isto depende de quantas classes você quer registrar sua marca, e do enquadramento da sua empresa, ou se você registrar em nome de pessoa física. Por conter tantas variáveis, nós do Ponto Digital, precisamos avaliar cada caso para retornar com orçamento.
O Registro vale para 10 anos, podendo ser renovado repetidamente.
Não, sua marca pode ser registrada por pessoa física, desde que você comprove atividade compatível com a exercida em sua marca.
Qualquer marca registrada vale em torno de R$ 10.000,00. Considerando o custo do investimento e o prazo que ficou aguardando, este é o valor mínimo para uma marca registrada.
PATENTES
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
- Patente de Invenção (PI): Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.
Patente de Modelo de Utilidade (MU): Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.
Certificado de Adição de Invenção (C):Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.
Não. A invenção não pode ser idêntica ou similar a uma já patenteada.
A patente é válida somente no território nacional, mas para requerer é preciso fazer uma busca a nível mundial, e caso você queira proteger em mais países, devemos proceder com pedido internacional, para solicitar o registro em cada país onde sua invenção será vendida.
Neste caso, é preciso depositar um pedido equivalente no país ou região onde se deseja obter a patente. O pedido depositado no Brasil deverá ser traduzido para o idioma do país/região onde se deseja depositar e deverá ser nomeado um procurador para representar a empresa naquele país. O procedimento de depósito em diferentes países pode ser simplificado, usando o Tratado de Cooperação de Patentes (PCT), no qual o INPI atua como escritório receptor e realiza busca/exame preliminar.
O titular da Patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar, importar produto objeto da patente ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. Terceiros podem fazer uso da invenção somente com a permissão do titular (licença).
Não. O que o depositante possui é uma “expectativa de direito” que somente se confirmará caso venha a obter a patente. Caso o depositante esteja sofrendo prejuízos por concorrência desleal de alguém que esteja produzindo o mesmo objeto de sua invenção, o depositante poderá contatar tal concorrente notificando-o de que, caso o concorrente insista na prática desleal ele poderá, quando obtiver a Carta-Patente, impetrar uma ação judicial de indenização por perdas e danos, que poderão ser contabilizados a partir da data de publicação do pedido de patente. Neste caso, a publicação antecipada é útil para efeitos da determinação desta data. Entretanto, conforme estabelece o parágrafo primeiro do artigo 44 da LPI, caso o infrator obtenha conhecimento do conteúdo do pedido depositado antes mesmo de sua publicação, a indenização deverá considerar a data de início da exploração.
DESENHO INDUSTRIAL
É um título de propriedade temporário concedido pelo Estado, por força de lei ao autor ou pessoas cujos direitos derivem do mesmo, para que esta ou estas excluam terceiros, durante o prazo de vigência do registro, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
No Brasil, desde a promulgação da Lei 9279 de 14 de maio de 1996, o Desenho Industrial é protegido através de registro e não de patente.
É registrável como desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. Lembramos que a apresentação do pedido pode ser colorida, porém as cores não são protegidas, ou seja, a configuração ou o padrão ornamental será protegido independente das cores utilizadas.
Não pode ser passível de proteção os desenhos industriais que forem contrários à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração. Além disso, a forma necessária comum ou vulgar de um objeto, ou ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais também não são registráveis. Fica isento de registro de desenho industrial também os objetos ou padrões puramente artísticos, ou seja, que não podem ser reproduzidos em escala industrial.
O titular do desenho industrial tem o direito de impedir terceiros de produzir, colocar à venda, usar ou importar o desenho industrial objeto do registro, sem o seu consentimento.
O registro de desenho industrial é válido somente no território nacional.
É recomendável depositar antes. Contudo, a lei permite a divulgação, desde que seja feita até 180 dias antes da entrada do pedido de registro de desenho industrial e que seja promovida pelo autor ou por terceiros com base em informações obtidas direta ou indiretamente do autor. Neste caso é possível declarar, no próprio formulário de depósito, as condições desta divulgação (Art. 12 e 96 da Lei de Propriedade Industrial).
Prazo de vigência – O registro de desenho industrial vigora por 10 (dez) anos contados da data do depósito, diferente do registro de marcas, são prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos, até atingir o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos contados da data do depósito (Art. 108 da LPI).
CERTIFICADO DIGITAL
O Certificado Digital é uma credencial que identifica uma pessoa ou empresa em meios eletrônicos, garantindo a autenticidade e integridade nas transações.
Um documento assinado eletronicamente com o uso de um Certificado Digital tem o mesmo valor que um assinado em papel, garantindo a ele validade jurídica. Os Certificados possuem período de validade que varia entre um e três anos e, uma vez expirado, perde o seu valor, não podendo ser mais utilizado em novas interações que exijam autenticação e/ou assinatura digital.
A diferença entre esses dois tipos é como o Certificado Digital é armazenado e a sua validade. O Certificado modelo A1 é instalado e armazenado diretamente em um computador e o modelo de Certificado A3 é armazenado em um dispositivo criptográfico (token ou smartcard) e tem validade de até três anos (36 meses).
Sim, se faz necessário ter leitora para o modelo de Certificado Digital A3. A leitora é o hardware que faz a leitura dos dados do Certificado contidos no cartão.
Token é o dispositivo onde fica armazenado o Certificado Digital e que se conecta diretamente na porta USB do computador, dispensando qualquer tipo de adaptador.
Os Cartões e Tokens do Certificado modelo A3 são protegidos por uma senha que possui uma política de bloqueio e, após algumas tentativas consecutivas de digitação incorreta dessa senha, esta mídia e o certificado digital serão bloqueados.
O Certificado Digital pode ser entregue de três formas: 1 – Em Token, que é conectado diretamente na porta USB do computador; 2 – Em cartão, neste caso para leitura dos dados do certificado digital é preciso uma leitora de cartão ou que o computador do usuário do certificado tenha a leitora embutida na máquina; 3 – Em um Documento Reservado, que é instalado diretamente no computador do titular do Certificado;
A Ponto Digital possui convênios com CRM (Conselho Regional de Medicina), CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Sim, desde que a mídia esteja em perfeito estado. A Ponto Digital realiza a conferência, que é feita no ato do atendimento. Esteja munido das senhas de utilização.
Depende, se você tem carteira de habilitação para dirigir ou ja fez certificado digital nos últimos 2 anos, podemos lhe atender por videoconferência.
Caso você não se encaixar nestes requisitos, precisa ir pessoalmente fazer a validação presencial, pois para cada emissão de certificado digital, é preciso uma prova de vida.
Códigos de Barras
O código de barras tem função comercial, para melhor gerenciar os produtos, e facilitar o controle de entrada e saída das mercadorias.
Para adquirir os códigos de barras, é preciso fazer um cadastro na GS1 Brasil, mas como todo o processo é complexo, nós do Ponto Digital, estamos dispostos a lhe ajudar.
Temos os principais EAN -13 para os produtos e o EAN -14 para caixa fechada com várias unidades do mesmo produto. Existem outros modelos, mas estes são os que nossos clientes mais utilizam.
Não, mas se você quer vender para grandes mercados e distribuidoras, eles irão solicitar que seus produtos tenham códigos, para que eles possam cadastrar no sistema automatizado.